As mudanças aconteceram na redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º – esse último artigo teve também o acréscimo de um inciso. O objetivo foi tornar a lei cada vez mais próxima da realidade atual, para que os direitos dos cidadãos se façam valer de forma legal.
A partir das alterações, é garantido às pessoas com transtorno mental o direito ao passe livre permanente nos transportes públicos municipais. Entretanto, essas pessoas devem ser usuárias do Caps e de outros serviços de saúde mental disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e devem, também, ser comprovadamente carentes e residentes em João Pessoa. O transtorno deve ser comprovado por meio da avaliação de um profissional ou junta médica credenciados pela SMS.
Para adquirir o direito, é necessário realizar um cadastro na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), preencher o requerimento, levar cópias do documento de identidade e do comprovante de residência, uma foto 3×4, o laudo médico e, a partir de agora, o comprovante de renda familiar.
Fonte: PMJP