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Serviço Social Escolar

29/06/2012
Luta pelo Serviço Social na Educação tem vitória importante
Governo sanciona lei que cria cargos em instituições federais, incluindo assistentes sociais


A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela inserção do Serviço Social na Educação tem avançado em 2012. Além da série de reuniões que o Conselho Federal realizou com parlamentares envolvidos/as na tramitação do Projeto de Lei 3688/2000 (PL Educação) na Câmara, houve também o Seminário Nacional de Serviço Social na Educação, realizado pelo CFESS em Maceió (AL) no começo deste mês.

Ainda nesta semana, na segunda-feira, dia 25, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei 12.677/2012, que “dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino”. A lei cria 77.178 cargos efetivos, de direção e funções gratificadas para o Ministério da Educação (MEC). As vagas, divididas entre diversas especialidades e categorias profissionais, serão divididas entre os institutos federais de ensino e às universidades federais de todo o Brasil, e serão preenchidas por meio de concursos públicos que ainda não têm previsão de lançamento.

Cabe destacar que, desse total, a lei prevê 589 vagas para assistentes sociais. O conselheiro do CFESS, Marcelo Sitcovsky, avalia que o número está longe do ideal, porém já é um avanço. “A criação de vagas para assistente social nas instituições federais de ensino é um passo significativo na legitimação da importância desse profissional na Educação, debate que vem sendo fortalecido pelo Conjunto CFESS-CRESS”, ressalta o conselheiro.

Ele acrescenta ainda que a lei 12.677/2012 é um passo importante na ampliação do número de trabalhadores/as da Educação federal, mas observa a importância de a categoria fortalecer cada vez mais a luta do Conjunto CFESS-CRESS por condições dignas de trabalho para esses/as profissionais e pela realização de concursos públicos para assistentes sociais.

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
 
 
 
 
 
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SÁBADO, 7 DE ABRIL DE 2012


LIVRO GRATUITO - Serviço Social na Educação

A Gerência Social da Rede Marista de Colégios e Unidades Sociais do Estado do Rio Grande do Sul, em março de 2012, lançou o livro:
Serviço Social na Educação: Pesrpectivas e possibilidades.
O livro é organizado em quatro artigos de autores e pesquisadores que tratam do Serviço Social na Educação.
O LIVRO ESTÁ SENDO DISTRIBUIDO GRATUITAMENTE.
Aos interessados, devem solicitá-lo por e-mail, incluíndo endereço completo para envio pelo correio, a Assistente Social Maria do Carmo da Rede Marista:

Os custos relacionados ao correio será por conta do solicitante do livro.

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SINTEM/PB

 COMUNICADO
Informamos aos Senhores(as) Diretores(as) que o SINTEM esteve nesta quarta-feira 01/02/12 em reunião com a Secretária de Educação do Município, Profª Ariane Sá. Nesta reunião ficou definido que:
1- A carga horária em sala de aula corresponde 20h de efetivo exercício;
2- A Carga horária extra-sala corresponde às 10h sendo:a) 5h reservadas para Formação e Planejamento b)5h para atividades extra-sala de aula na escola podendo ser efetivados em 1(um) expediente ou mais estabelecido em comum acordo entre Direção e Corpo Docente e Técnico da Escola.
A GSE continua sendo utilizada como instrumento para preenchimento de vagas temporárias. A sua renovação depende da avaliação positiva do professor pela Direção da Escola.
A Diretoria
Fonte: Sintem





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Serviço Social na Educação: uma luta do Conjunto CFESS-CRESS


28/12/2011


Na última semana, a cartilha "Serviço Social na Educação", de 2001, sobre a inserção do/a assistente social nesse campo de atuação, foi disponibilizada no site do CFESS. O documento tem a finalidade de contribuir com o processo de discussão sobre a presença do Serviço Social na educação.


Para continuar essa discussão, o Conselho Pleno do CFESS aprovou a renovação do contrato de assessoria do professor Ney Teixeira, que já vem contribuindo neste debate, inclusive no processo de elaboração do documento "Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação", já encaminhado aos CRESS e Seccionais para contribuir nos debates sobre essa temática.


O intuito do documento é o de contribuir para o aprofundamento da reflexão sobre uma concepção de educação coerente com o projeto ético-político profissional que, por sua vez, oriente o debate das particularidades do trabalho do/a assistente social na política de Educação. No texto, o documento registra que "a inserção da/o assistente social na Educação, no Brasil, é tão remota quanto a história de nossa profissão neste país.


Mas é a partir do amadurecimento do projeto ético-político profissional, na década de 90, que se identifica uma crescente participação do Serviço Social na área da educação. Desde 1995, cresce o número de trabalhos científicos inscritos no CBAS nesta área. A partir do 30º Encontro Nacional, em 2001, pela primeira vez, houve proposições para esta área, que resultou na constituição de um Grupo de estudos sobre o Serviço Social na Educação. Este grupo construiu a brochura intitulada 'Serviço Social na Educação' (já disponível no site do CFESS), que problematizou a educação como direito social, a função social da escola , e a importância do Serviço Social nas escolas e na  educação como um todo".


Também a partir desta ultima década, o Conjunto CFESS-CRESS vem monitorando mais assiduamente os projetos de lei para inserção do Serviço Social nesta política, nos estados e municípios (CRESS) e no país (CFESS). Durante a gestão CFESS-CRESS 2008-2011, o Grupo de Trabalho do Serviço Social na Educação se reconstituiu e, de lá até o presente momento, vem se reunindo regularmente para materializar as deliberações do Conjunto sobre o tema. Desde 2010, o GT conta com a assessoria do Prof Ney Teixeira, fundamental para organizar, estruturar, contribuir e sistematizar o Documento "Subsidios para o Serviço Social na Educação".


Evidentemente, este documento não inaugura uma discussão sobre o assunto, mas pretende contribuir, por meio de um levantamento de experiências em diferentes modalidades na área da educação, em que assistentes sociais estão inseridos/as hoje no Brasil, apresentar uma análise sobre produções teóricas, trazer orientações, como sugestão de conteúdo para proposições de projetos de lei sobre a inserção do Serviço Social na área, apontar as reflexões teóricas e políticas que permearam a constituição de GTs do Conjunto CFESS-CRESS sobre o Serviço Social na Educação, servir de referência para a construção de um documento final, após as discussões do l Seminário Serviço Social na Educação.


"Convidamos todas/os as/os assistentes sociais a ler este documento e a adensar a luta pela inserção da categoria na educação em todo o território brasileiro, aprofundando o debate entre nós, com os/as profissionais da área da educação, e com a sociedade, na certeza de que temos competência legal, teórica, operacional, ética e política para contribuirmos para a materialização da educação, como direito social fundamental na construção de uma sociedade emancipada", registra a conselheira do CFESS e integrante do GT, Maria Elisa Braga.


Seminário Nacional
Várias ações serão realizadas em 2012, na direção desta luta. A começar pela reunião da comissão organizadora do Seminário Nacional "Serviço Social na Educação", que ocorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro de 2012, em Maceió (AL). A comissão, composta por integrantes do CFESS e do CRESS-AL, dará continuidade à preparação do evento.


Previsto para os dias 31 de maio e 1º de junho do próximo ano, o evento concretizará mais uma deliberação do 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, e será realizado na capital alagoana, Maceió, durante dois dias. Como tradicionalmente ocorre com eventos organizados pelo Conjunto, a inscrição será gratuita e o Seminário Nacional abrirá vagas para até 800 participantes. As informações sobre inscrições e programação serão divulgadas no site do CFESS, posteriormente.


Precedido pelos seminários regionais, o Seminário Nacional Serviço Social na Educação trará ao Conjunto CFESS-CRESS a oportunidade de debater um assunto que vem se configurando, ao longo da história de constituição da profissão, como demanda constante e crescente aos/às profissionais de Serviço Social, produzida com significativos e importantes avanços, porém permeada ainda por inúmeras dificuldades e incertezas, sobretudo no que se refere à forma de inserção profissional na política social de educação e à socialização do debate acumulado entre a categoria.


Para a conselheira Maria Elisa Braga, a participação da categoria no evento é fundamental para o aprofundamento da discussão sobre o tema na categoria. "A ideia é fortalecer as ações profissionais na política de Educação, bem como as lutas sociais em defesa de uma educação emancipadora, sempre na perspectiva da defesa dos direitos da classe trabalhadora, direção construída pelo Serviço Social brasileiro", definiu.
Leia o documento "Subsídios para o Debate sobre Serviço Social na Educação"


Veja a cartilha "Serviço Social na Educação", de 2001
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br





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Debate a respeito do Serviço Social Escolar:
demandas e perspectivas.

O trabalho do(a) Assistente Social

O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente sócio-educativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria.
O seu trabalho tem como principal objetivo responder às demandas dos usuários dos serviços prestados, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. Para isso, o assistente social utiliza vários instrumentos de trabalho, como entrevistas, análises sociais, relatórios, levantamento de recursos, encaminhamentos, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, pareceres sociais, contatos institucionais, entre outros.
O assistente social é responsável por fazer uma análise da realidade social e institucional, e intervir para melhorar as condições de vida do usuário. A adequada utilização desses instrumentos requer uma contínua capacitação profissional que busque aprimorar seus conhecimentos e habilidades nas suas diversas áreas de atuação.

Fonte: disponível no site do CRESS
http://cresspb.org.br/site/o-assistente-pessoal/




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CFESS se manifesta sobre os resultados do ENADE

12/12/2011

Conselho divulga nota e critica o mecanismo governamental de avaliação



Reprodução do site do ENADE

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgão responsável por disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, vem a público manifestar seu posicionamento sobre os resultados do ENADE/2010, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC).

O ENADE é um mecanismo governamental de avaliação parcial dos cursos que integram o Sistema de Ensino Superior Brasileiro, baseado na aplicação de prova com conteúdos de conhecimento geral e específicos, aos/às discentes ingressantes e concluintes de todos os cursos de graduação do país. A partir das respostas dos/as estudantes, o MEC atribui notas e conceitos aos cursos e instituições, o que tem favorecido o "ranqueamento" punitivo das instituições e reforçado a direção produtivista, mercantilizadora e privatista da política educacional brasileira.

Cabe esclarecer que um número significativo de estudantes dos cursos de Serviço Social, após amplo debate conduzido pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), decidiu pelo boicote ao ENADE, entregando as provas em branco, como manifestação política de resistência à Reforma Universitária Governamental em curso, o que resultou em elevado índice de cursos que receberam baixos conceitos.

A divulgação indevida dos resultados nacionais pelo MEC, considerando as provas em branco como expressão de baixo rendimento, e a reprodução irresponsável destes resultados pela mídia, ocasiona em avaliações distorcidas e inverídicas sobre o desempenho dos cursos de Serviço Social, que não refletem a realidade da formação profissional nem as condições de funcionamento das instituições.

Assim, o CFESS repudia a divulgação e análise dos resultados nacionais do ENADE, sem considerar os elementos que compõem esse processo, visto que tais resultados estão distorcidos pelo elevado quantitativo de provas não realizadas em decorrência do boicote estudantil. Acreditamos que não é possível separar o modelo de avaliação da concepção de universidade e sociedade que se defende. Por isso, reafirmamos aqui a nossa luta em defesa de uma universidade pública, laica, presencial e de qualidade para todos/as os/as brasileiros/as, o que exige um formato de avaliação que priorize a totalidade do processo educacional, tendo como horizonte a existência de uma universidade que articule ensino, pesquisa e extensão, liberdade científica, didática e administrativa para produzir e socializar conhecimentos de forma crítica e comprometida com os interesses da classe trabalhadora.
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)




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 TABELA DE HONORÁRIOS

TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL

A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:

Graduados: R$ 87,26 (oitenta e sete reais e vinte e seis centavos)

Especialistas: R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos)

Mestres: R$ 123,51 (cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos)

Doutores: R$ 139,62 (cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)


Os valores acima serão referência até agosto de 2012.

A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano.

ICV-Dieese (ago/2010 a jul/2011) - 7,15%

Resolução 467/2005

Leia a seguir a Resolução 467/2005 que altera o parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 1º da Resolução CFESS 418/2001(Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social):

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários a correção Indicada pelo parágrafo 2º do artigo 1º;

CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a diferenciação do valor da hora técnica pelo nível de formação do profissional assistente social;

CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária de forma a reconhecer e valorizar a qualificação acadêmica do assistente social, na sua atuação profissional;

CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 21 de novembro de 2004, onde se deliberou pela alteração que será regulada pela presente Resolução;
Art.1º Fica alterada a disposição constante do parágrafo 1º, bem como fica incluído o parágrafo 2º ao artigo 1º da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a "Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 1º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

Parágrafo 2º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).

Parágrafo 3º O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Parágrafo 4º O Profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para calcular o valor do procedimento".

Art.3º - As presentes alterações, que deverão ser incorporadas a Resolução CFESS 418/2001, entram em vigor na data de sua publicação, quando passará a surtir seus regulares efeitos, revogando quaisquer disposições em contrário.

Fonte:
Brasília, 19 de setembro de 2008.
Ivanete Salete Boschetti
Presidente do CFESS



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O que é Negligência?
14 de Novembro de 2011

Ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.

Negligência com crianças é maltrato e deve ser punida.
Os números relativos às denúncias de maus-tratos contra crianças no Brasil mostram que a negligência da família com suas crianças está em primeiro lugar. Seguem-se os maus-tratos físicos, a seguir, o abuso sexual e por fim os maus-tratos psicológicos. Também entre as freqüentes denúncias de maus-tratos que chegam por e-mail ao Observatório da Infância, a negligência está em primeiro lugar. A participação dos vizinhos ou membros da família nas denúncias é o fator que mais influencia essa classificação.

Raramente alguém denuncia os maus-tratos psicológicos, talvez os mais freqüentes e que tantos dados causam à criança. O abuso sexual ocorre entre quatro paredes e o conhecido muro do silêncio impede que haja a denúncia e que as crianças sejam protegidas.

Os maus-tratos físicos, que em algumas pesquisas encontram-se em primeiro lugar, geralmente deixam marcas evidentes, ao contrário do abuso sexual e do maltrato psicológico, mas a indiferença dos vizinhos e seguramente da escola, dificultam a denúncia e muitas vezes as crianças chegam aos hospitais com lesões graves e cicatrizes antigas de violências há muito praticadas. Algumas chegam mortas.

Os casos de negligência da família nos cuidados indispensáveis com suas crianças é o mais percebido e o mais denunciados: crianças abandonada ou semi-abandonadas em casa, sujas, sem nenhum cuidado higiênico, que não vão à escola, que ficam doentes e não são tratadas, que não recebem a vacinação básica obrigatória, que são levadas às ruas para serem exploradas pelos pais, crianças que sofrem "acidentes", que são na realidade formas evidentes de negligência. Muitas vezes a negligência é do próprio Estado, que não cumpre o seu dever de proteger as crianças e punir os agressores. Enfim, é enorme a lista dos atos de negligência praticados pelos próprios pais ou pelos governos.

Talvez umas das situações de negligência dos pais com conseqüências mais graves para as crianças seja o abandono de crianças sozinhas em casa. Tudo pode ocorrer: "acidentes" graves, raptos, fugas, abusos sexuais. E, às vezes, o que ocorre é o pior. No Serviço de Pediatria do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio de Janeiro, onde trabalhei 35 anos, muitas crianças morreram ou tiveram alta com graves seqüelas físicas e emocionais em razão de queimaduras extensas e profundas causadas por incêndio nas casas onde moravam. Estavam sozinhas.

O jornais de hoje noticiam que na cidade de Nepomuceno/MG, ocorreu uma tragédia que é relativamente freqüente. A mãe deixou os quatro filhos, com idade entre 2 e 9 anos, sozinhos em casa, com uma vela acesa, o que causou um incêndio na casa. As crianças menores tiveram queimaduras graves de segundo e terceiro graus. A de 9 anos conseguiu se defender e foi menos atingida. A mãe deixou os filhos em casa para ir a um rodeio. Infelizmente, apesar de não ter sido a primeira vez que essas crianças foram abandonadas em casa, essa mãe não foi punida e tampouco perdeu a guarda dos filhos, apesar de três vezes detida, e as crianças não foram protegidas.

Nesse caso, como tudo indica, além da negligência da mãe, também o Estado se omitiu e negligenciou.


Foto de arquivo pessoal do Dr. Lauro Monteiro - médico pediatra

Lauro Monteiro -Editor

Fonte: site do Observatório da criança disponível em:
http://www.observatoriodainfancia.com.br/rubrique.php3?id_rubrique=27


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Algumas referências bibliográficas sobre o Serviço Social na Educação:
Domingo, 13 de Novembro de 2011.
  1. AMARO, Sarita Teresinha Alves. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.
  2. ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. In: Revista Inscrita, nº
    6. Brasília, 2000.
  3. CFESS. Serviço Social na Educação. Grupo de estudos sobre o Serviço Social na Educação. Brasília: 2001.
  4. MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. O Serviço Social na área da Educação. In: Revista Serviço Social & Realidade. V 8 Nº 1. UNESP, Franca: São Paulo, 1999.
  5. MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. Educação e Serviço Social: Elo para a construção da Cidadania. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo, 2007.
  6. PINTO, Rosa Maria Ferreiro. Política educacional e Serviço Social. São Paulo: Ed. Cortez, 1986.
  7. PIANA, Maria Cristina. A construção do perfil do Assistente Social no cenário educacional. Editora UNESP, 2009.
  8. SANTOS, Ana Paula Nogueira da Silva. A “Sinfonia” da educação – novas perspectivas para atuação do profissional de Serviço Social na Escola. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, rança, 2008.
  9. SANTOS, André Michel dos. A Escola como espaço de atuação para o Assistente Social: Trabalhando com grupos. Trabalho Final de Graduação – Centro Universitário Franciscano - UNIFRA, Santa Maria/RS, 2005.
  10. SANTOS, André Michel dos. As contribuições do Serviço Social para o fortalecimento da Gestão Escolar. Monografia (Especialização em Gestão Educacional ) – Universidade Federal de Santa Maria -UFSM, Santa Maria/RS, 2009.
  11. SOUZA, Iris de Lima. Serviço Social e Educação: uma questão em debate. In: Revista Interface, Natal, V.2 N. 1., 1995.
  12. XAVIER, Alexandra de Muros. Serviço Social e Educação: Análise do reconhecimento social e das experiências profissionais construídas nos diversos campos da política educacional. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, 2008.

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 Especial Trabalho em rede em garantia dos direitos infantojuvenis - vídeos
 01/11/2011

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=7KX0WL24P9w


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Projeto "Violência, uma ameça à vida"



Sexta-feira, Setembro 30, 2011

Na manhã de hoje (30), foi realizado na Escola Municipal Olívio Ribeiro Campos-SEDEC/JP, mais uma etapa do Projeto: “Violência, uma ameaça à vida” na qual visou premiar os estudantes que se destacaram por não praticar a violência bullying na escola a partir do valor humano respeito, trabalhado neste mês em todas as turmas do 1º ao 5º anos, sob a coordenação da Assistente Social: Aldilene Campos Brasileiro e, em seguida, pelos professores em sala de aula. Salientamos que, este projeto vem dando continuidade ao combate à violência já trabalhado na escola desde 2009.

A apresentação inicial, se deu com o coral dos estudantes do 3º Ano, da turma professora Cláudia Patrícia, com a música “A Paz” de Nando Cordel, seguido da apresentação de alguns talentos dos estudantes como: danças, apresentação da banda: “direitos violados”, apresentação com flauta (estudante do 5º ano), teatro, exposição de painéis, entre outras, com o apoio da professora de Arte (Denise).

A Conselheira Tutelar - Região de Mangabeira- Laudicéa Cavalcante, prestigiou o evento e parabenizou a escola por mais uma iniciativa.

Agradecemos o apoio de todos os envolvidos!