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Legislação


NOVA LEI DA ADOÇÃO


Arcebispo defende palmada, diz que lei é ‘esquizofrênica’ e que interferência política criará ‘monstros’
Sexta, 16 de Dezembro de 2011 - 18h08

Para o arcebispo Dom Aldo Pagotto, a proibição de castigos corporais na educação de criança e adolescentes é uma lei “esquizofrênica”. O religioso foi duro contra a chamada Lei da Palmada, aprovada dia 14 pela Câmara dos Deputados.

“É uma lei esquizofrênica e feitas por pessoas que querem aparecer’.
A declaração foi dada nesta sexta-feira (16), em entrevista ao radiofônico Correio Debate na 98Fm.
Ainda segundo o arcebispo, a lei é um ‘deboche’ a sociedade, cabendo aos pais a responsabilidade de educar suas crianças.
É um sarcasmo, algo de deboche que não vai pegar e que não educa nem pais nem filhos. O corretivo, a educação cabe aos pais’.

Fonte: portal correio





Lei da Palmada é aprovada por unanimidade em comissão da Câmara

14/12/2011 - 17h05

A Lei da Palmada foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, com o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.

A legislação que vigora atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), menciona "maus-tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis.

A partir da aprovação, os parlamentares da Casa terão um prazo para se manifestem sobre a necessidade de votação em plenário. Caso a votação pela comissão seja considerada conclusiva, o projeto irá diretamente para o Senado.

O texto do projeto de lei 7.672/2010 foi modificado ontem (13) pela relatora Teresa Surita (PMDB-RR) -- o termo "castigo corporal" foi substituído por "agressão física" --, o que não agradou os representantes dos direitos da criança e do adolescente e causou polêmica, adiando a apreciação para hoje.

Após mais um dia de debate, firmou-se consenso em torno da expressão "castigo corporal".

Houve um destaque no texto para que a palavra "sofrimento" fosse suprimida da definição de castigo físico (ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão), mas a sugestão foi negada pela maioria dos deputados.

A Folha apurou que a solução textual de Surita agradou os segmentos envolvidos no debate, que se sentiram contemplados pelo projeto de lei.

As mudanças no texto da relatora teriam sido feitas após reunião da deputada com líderes da bancada evangélica na Casa --desfavoráveis ao uso do termo "castigo", argumentando que o projeto levaria a ingerência demasiada no âmbito das famílias.

Teresa Surita negou que tenha havido discordância entre membros da comissão e da bancada evangélica. Segundo ela, eles "só estavam querendo conhecer o projeto" e contribuíram para aperfeiçoar o texto final.

De acordo com o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), representante dos evangélicos, em nenhum momento a bancada teve o intuito de vetar o projeto.

"Agradeço a relatora por ter melhorado o texto. Agora ficou bonito", disse Feliciano.

Sobre uma possível ingerência da Secretaria de Direitos Humanos na troca dos termos do projeto, que não teria gostado da supressão da palavra "castigo", Teresa Surita afirmou que foram aceitas sugestões de diversas instâncias, como na elaboração de qualquer projeto de lei.
Fonte: Folha.com






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 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL (9ª EDIÇÃO)
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf
Texto aprovado em 13/3/1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11


LEI N.º 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social, já com a alteração trazida pela Lei N.º 12.317, de 26 de agosto de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL
Aprovado em 9 de maio de 1986


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 LEGISLAÇÕES SOCIAIS



Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Lei n.º 12.435, de 6 de julho de 2011

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título VIII - Da Ordem Social

Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto n.º 914, de 6 de setembro de 1993

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993

Lei que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994
Estatuto do Idoso
Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990



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ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE LEI


Desde 2008, o CFESS acompanha a tramitação dos Projetos de Lei (PLs) na Câmara dos Deputados e no Senado que envolvem o Serviço Social e o/a assistente social. Além disso, tem se reunido com os parlamentares relatores/autores dos Projetos e mobilizado os CRESS e os/as assistentes sociais para reforçar os posicionamentos da categoria.

As matérias são:
Projeto de Lei Da Câmara (PLC) 060/2007, que dispõe sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas de educação básica;

PL 3077/2008, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

PL 4022/2008, que dispõe sobre um piso salarial de assistentes sociais;

PL 3145/2008, que trata de regras na contratação de assistentes sociais;

PL 3150/2008, que dispõe sobre condições de trabalho de assistentes sociais;

PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia;

Projeto de Lei Complementar 92/2007, que institui as Fundações Públicas de Direito Privado na Saúde.



ATENÇÃO! OS PROCESSOS LEGISLATIVOS FORAM ATUALIZADOS EM JULHO DE 2011. Se preferir, acompanhe direto dos sites da Câmara dos Deputados http://www.camara.gov.br/ e do Senado Federal http://www.senado.gov.br./




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Disque 100 Disque 125
Disque 125 poderá ser ferramenta para denúncia de violência contra crianças

Em breve o Brasil deve ganhar mais um mecanismo para ajudar a combater a violência contra crianças e adolescentes: a linha 125, que será operada pelos Conselhos Tutelares de todo o país. Será mais um canal, além do Disque 100, para receber denúncias de violência e maus-tratos contra menores. A informação foi divulgada nesta terça-feira pela secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira.
A secretária participa de audiência pública promovida pela Comissão Especial da Educação Sem Uso de Castigos Corporais. O debate é para discutir o Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que os filhos sejam educados sem o uso de castigo corporal ou tratamento degradante.
A secretária ainda falou de outra novidade. “Teremos em breve uma nova versão do Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecido. Atualmente mais de 80% desses desaparecidos fogem da violência doméstica. Mesmo que a criança seja encontrada, a família tem que reverter seu comportamento, senão o jovem vai fugir de novo”, disse.
O debate ocorre no Plenário 3.
Continue acompanhando esta cobertura.



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Especial ECA 21 Anos
A garantia do direito à educação aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas
12/07/2011

Apesar de prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enquanto um direito fundamental, a educação não tem sido garantida de maneira efetiva a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no País. De acordo com análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, além do Distrito Federal, possuem unidades de cumprimento de medidas com jovens acima da capacidade permitida prejudicando o ensino.
“A maioria das unidades são antigas, e isso faz com que elas não tenham infra-estrutura adequada”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra. Outro problema, observado no Distrito Federal, é a falta da quantidade necessária de professores. “A educação é relegada ao segundo plano. Normalmente, devido às inúmeras dificuldades, os professores não estão lá por opção”, complementa o juiz.

Segundo levantamento nacional divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) em novembro de 2010, o Brasil possuía 17.703 adolescentes cumprindo medidas de restrição e privação de liberdade. Esse número é 4,5% maior do que no mesmo período em 2009, quando 16.940 adolescentes encontravam-se nessa situação. O impacto dessa diferença foi maior no estado de São Paulo, onde estão 77% dos jovens desse aumento (588 dos 763 no total).
Na tentativa de solucionar os problemas existentes nas unidades de internação, segundo o documento da Secretaria, o governo federal nos últimos oito anos financiou 80 obras num total de R$ 198 milhões, abrindo 2.000 novas vagas no sistema e possui a previsão de continuar apoiando os estados na estruturação e adequação da rede física.

Preconceito
Outro problema que impede que o direito à educação seja garantido é o preconceito da sociedade com os jovens que cumprem algum tipo de medida socioeducativa. Em São Paulo, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar os casos em que adolescentes que cumprem medida socioeducativa encontram dificuldades de inserção ou permanência em escolas.
“A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS), que é responsável pela execução de medidas em regime semi-aberto, informou que existe um número razoável de adolescentes nessa situação. Porém, não deu detalhes da informação”, afirma o promotor do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação (Geduc) do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) João Paulo Faustinoni e Silva.

O inquérito civil foi aberto devido a uma denúncia feita pela ONG Crê Ser, que atua com adolescentes em regime de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade no bairro Cidade Ademar, em São Paulo, e que afirma que dois adolescentes foram rejeitados pela escola estadual Martins Pena, localizada na zona sul da cidade, por meio da não efetivação da matrícula ou transferência repentina. Além disso, haveria pelo menos outros 19 casos semelhantes aos que foram denunciados por essa organização.

“No primeiro dia de aula, um desses adolescentes soube que estava numa lista de 21 alunos transferidos para outra escola municipal à revelia. Na escola para onde ele havia sido transferido, a diretora não tinha conhecimento sobre a transferência. Da lista, pelo menos outros três adolescentes também cumprem algum tipo de medida. O outro adolescente acompanhado por nós teve sua mãe impedida de realizar a matrícula na escola”, conta César Barros, orientador social da ONG Crê Ser.

Questionada sobre o assunto, a SMADS afirmou em nota que mantém 54 convênios para serviços de medidas socioeducativas em meio aberto, com capacidade para atender 5.445 jovens. Alguns destes adolescentes inseridos nos serviços de medida socioeducativa não têm acesso à escola por motivos como defasagem entre a série e idade, evasão do processo escolar, entre outros fatores. Os técnicos também observam que muitos não fazem o cadastro na escola e perdem o ano letivo. A informação do preconceito vem da percepção dos próprios adolescentes e familiares que verbalizam o fato aos técnicos que acompanham o serviço.
Segundo o promotor João Paulo, além da batalha pelo acesso à educação, há também outros desafios a serem superados. “Precisamos de um ensino de qualidade, que saiba lidar com a diversidade de alunos. A escola precisa acolher esse adolescente, mostrar que acredita que ele pode ser reinserido na sociedade e, assim, garantir o seu direito”, acredita ele.
Fonte: Portal Pró-Menino



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Estatuto da Criança e do Adolescente (íntegra e comentários técnicos) LEI N º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990




11/05/2007


Para compreender o ECA, acesse o site abaixo, do Pró-Menino, para ler os comentários técnicos de cada artigo.