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terça-feira, março 06, 2012

Homens e mulheres devem receber o mesmo salário

Terça, 6 de Março de 2012 - 20h25
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (06) o Projeto de Lei 130/11, que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ambos ocuparem as mesmas funções. A multa é de cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período da contratação e obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens como forma de acabar com a discriminação entre os sexos.
“Na prática, a aprovação do projeto de lei fará com que os empregadores passem a adotar procedimentos mais cautelosos e praticar salários mais justos. É importante que a mulher se sinta protegida no mercado de trabalho, já que elas ocupam cargos cada vez mais elevados e importantes, cite-se a Presidente Dilma Roussef e a nova Presidente da Petrobrás, Maria das Graças Foster”, avalia a advogada Carolina Giesbrecht Forte Korbage, do Peixoto e Cury Advogados.
Já a advogada Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados, defende que o projeto traz uma concepção já defendida pela Constituição Federal, promulgada em 1988. “A Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres no que tange a direitos e obrigações. Por isso, a pergunta: é necessária uma Lei – hierarquicamente abaixo da CF – para garantir o que já fora garantido anteriormente?”, indaga Isabella Menta Braga que completa: “A resposta, a meu ver, é negativa. A igualdade de direitos entre homens e mulheres já faz parte de nossa legislação e, mais, é a cada dia uma realidade mais óbvia e patente; não havendo a necessidade de outras ‘ferramentas jurídicas’ para assegurar o princípio da igualdade”.
O professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados, ressalta que oartigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz essa previsão de igualdade, inclusive com destaque a proibição de diferença salarial em razão do sexo.
“O projeto de lei tem duas inovações. A primeira é uma presunção de que há referida discriminação em todos os casos em que ocorrer referida situação. A segunda cria uma tarifação pela suposta discriminação. Com todo respeito, acredito que a presunção de discriminação não parece ser algo razoável, e pode atingir empresas em processos de fusão, incorporação, onde ocorrem diferenças por outras razões. De outro lado, se a multa é revertida a empregada, tem função de ressarcimento, e nos parece que nosso sistema jurídico não foi construído com possibilidades de indenizações tarifadas, o que precisa ser avaliado com cautela;”, avalia.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos no Senado, e já foi aprovada na Câmara. Portanto, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff --se não houver pedido para que seja votada no plenário da Casa.
Fonte: Portal correio

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